Artigo 1º da Lei nº 9.325 de 9 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00 (quinhentos e dezessete mil e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.