Artigo 4º da Lei nº 9.321 de 5 de dezembro de 1996
Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.