JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.312 de 5 de Novembro de 1996

Altera o art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que "restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 9.312 /1996