Artigo 2º da Lei nº 9.312 de 5 de Novembro de 1996
Altera o art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que "restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.