Artigo 4º da Lei nº 931 de 25 de Novembro de 1949
Fixa a taxa de educação e saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O aumento da taxa de Educação e Saúde, de que trata o art. 1º, começará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1950.