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Artigo 4º da Lei nº 931 de 25 de Novembro de 1949

Fixa a taxa de educação e saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

O aumento da taxa de Educação e Saúde, de que trata o art. 1º, começará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1950.

Art. 4º da Lei 931 /1949