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Artigo 3º da Lei nº 931 de 25 de Novembro de 1949

Fixa a taxa de educação e saúde e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para atender a despesas de assistência social e médico-hospitalar, a cargo do mesmo Instituto, em execução do Plano de Assistência a servidores públicos federais e seus beneficiários, na Capital e no interior do País.

Art. 3º da Lei 931 /1949