Artigo 1º da Lei nº 931 de 25 de Novembro de 1949
Fixa a taxa de educação e saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A taxa de educação e saúde, a que ser refere o Decreto-lei nº 9.486, de 18 de julho de 1946 , é fixada em Cr$1,00 (um cruzeiros).