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Artigo 1º da Lei nº 931 de 25 de Novembro de 1949

Fixa a taxa de educação e saúde e dá outras providências.

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Art. 1º

A taxa de educação e saúde, a que ser refere o Decreto-lei nº 9.486, de 18 de julho de 1946 , é fixada em Cr$1,00 (um cruzeiros).

Art. 1º da Lei 931 /1949