Artigo 3º da Lei nº 9.303 de 5 de Setembro de 1996
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, que "dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.