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Artigo 3º da Lei nº 9.303 de 5 de Setembro de 1996

Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, que "dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 9.303 /1996