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Artigo 2º da Lei nº 9.302 de 4 de Setembro de 1996

Autoriza o Banco Central do Brasil, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a doar o imóvel que menciona, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 4 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan