Artigo 2º da Lei nº 9.301 de 29 de Agosto de 1996
Revoga o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.