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Artigo 2º da Lei nº 9.301 de 29 de Agosto de 1996

Revoga o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.301 /1996