Lei nº 9.301 de 29 de Agosto de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.