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Lei nº 9.301 de 29 de Agosto de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É revogado o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995 .

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1996

Lei nº 9.301 de 29 de Agosto de 1996