Artigo 2º da Lei nº 9.297 de 25 de Julho de 1996
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.