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Artigo 2º da Lei nº 9.297 de 25 de Julho de 1996

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.297 /1996