Artigo 7º, Inciso III da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A modalidade de aplicação a que se refere o art. 6º destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na lei orçamentária pelos seguintes códigos:
I
30 - governo estadual;
II
40 - administração municipal;
III
50 - entidade privada sem fins lucrativos;
IV
99 - a ser definida pelo órgão executor.