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Artigo 7º da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

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Art. 7º

A modalidade de aplicação a que se refere o art. 6º destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na lei orçamentária pelos seguintes códigos:

I

30 - governo estadual;

II

40 - administração municipal;

III

50 - entidade privada sem fins lucrativos;

IV

99 - a ser definida pelo órgão executor.

Art. 7º da Lei 9.293 /1996