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Artigo 51, Inciso I da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

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Art. 51

Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, II, da Constituição , será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:

I

Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

II

Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;

III

ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - ANGELA, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV

Sistema de Previsão da Arrecadação - SIPRAR; e

V

Sistema de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social.

Art. 51, I da Lei 9.293 /1996