Artigo 51 da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, II, da Constituição , será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:
I
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II
Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;
III
ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - ANGELA, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV
Sistema de Previsão da Arrecadação - SIPRAR; e
V
Sistema de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social.