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Artigo 5º da Lei nº 9.292 de 12 de Julho de 1996

Dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se a Lei nº 7.733, de 14 de fevereiro de 1989, e as demais disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 9.292 /1996