Artigo 5º da Lei nº 9.292 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se a Lei nº 7.733, de 14 de fevereiro de 1989, e as demais disposições em contrário.