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Artigo 3º da Lei nº 9.292 de 12 de Julho de 1996

Dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e aos conselheiros fiscais zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º da Lei 9.292 /1996