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Artigo 2º da Lei nº 9.290 de 8 de Julho de 1996

Modifica o valor da pensão especial de que trata o art. 1º da Lei nº 7.099, de 13 de junho de 1983, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de encargos previdenciários da União, em respeito ao determinado pela Lei nº 7.099, de 13 de junho de 1983 .

Art. 2º da Lei 9.290 /1996