Artigo 2º da Lei nº 9.290 de 8 de Julho de 1996
Modifica o valor da pensão especial de que trata o art. 1º da Lei nº 7.099, de 13 de junho de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de encargos previdenciários da União, em respeito ao determinado pela Lei nº 7.099, de 13 de junho de 1983 .