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Artigo 2º da Lei nº 9.286 de 19 de Junho de 1996

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, que dispõe sobre a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.286 /1996