Artigo 2º da Lei nº 9.285 de 13 de Junho de 1996
Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.