Artigo 1º da Lei nº 9.285 de 13 de Junho de 1996
Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro, ex-empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).
Parágrafo único
A pensão de que trata este artigo é vitalícia e intransferível, não podendo ser percebida cumulativamente com quaisquer outros proventos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.