Artigo 2º da Lei nº 9.284 de 13 de Junho de 1996
Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.