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Artigo 2º da Lei nº 9.284 de 13 de Junho de 1996

Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.

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Art. 2º

A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.

Art. 2º da Lei 9.284 /1996