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Artigo 1º da Lei nº 9.284 de 13 de Junho de 1996

Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.

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Art. 1º

Fica concedida a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja, ex-empregada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).

Parágrafo único

A pensão de que trata este artigo é intransferível, não podendo ser percebida cumulativamente com quaisquer outros proventos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional, cessando pela maioridade da beneficiária.

Art. 1º da Lei 9.284 /1996