Artigo 2º da Lei nº 9.283 de 13 de Junho de 1996
Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 6º da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais: "Art. 6º (...) § 2º Ao Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno. (...)"