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Artigo 2º da Lei nº 9.283 de 13 de Junho de 1996

Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.

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Art. 2º

O art. 6º da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais: "Art. 6º (...) § 2º Ao Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno. (...)"

Art. 2º da Lei 9.283 /1996