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Artigo 1º da Lei nº 9.283 de 13 de Junho de 1996

Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.

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Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, conforme dispuser o Regime Interno."