Artigo 9º da Lei do Concubinato | Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996
Regula o
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.
Regula o
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