Artigo 4º da Lei nº 9.273 de 3 de Maio de 1996
Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.
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