Artigo 3º da Lei nº 9.273 de 3 de Maio de 1996
Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor no prazo de três meses, a contar de sua publicação.