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Artigo 1º da Lei nº 9.272 de 3 de Maio de 1996

Acrescenta incisos ao art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

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Art. 1º

É o art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , acrescido dos seguintes incisos: "Art. 30 (...) V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais; (...) XIV - informações sobre doenças e pragas; XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos; XVI - classificação de produtos agropecuários; XVII - inspeção de produtos e insumos; XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."

Art. 1º da Lei 9.272 /1996