Artigo 1º da Lei nº 9.272 de 3 de Maio de 1996
Acrescenta incisos ao art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , acrescido dos seguintes incisos: "Art. 30 (...) V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais; (...) XIV - informações sobre doenças e pragas; XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos; XVI - classificação de produtos agropecuários; XVII - inspeção de produtos e insumos; XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."