Artigo 2º da Lei nº 9.267 de 25 de Março de 1996
Altera a redação do § 4º do art. 24 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.