Artigo 8º da Lei Orgânica da Polícia Federal | Lei nº 9.266 de 15 de Março de 1996
Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas de servidores da Carreira Policial Federal.