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Artigo 13 da Lei Orgânica da Polícia Federal | Lei nº 9.266 de 15 de Março de 1996

Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei Orgânica da Polícia Federal - Lei 9.266 de 15 de Março de 1996