Artigo 11 da Lei Orgânica da Polícia Federal | Lei nº 9.266 de 15 de Março de 1996
Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
(VETADO)
Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
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