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Artigo 2º da Lei nº 9.265 de 12 de Fevereiro de 1996

Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição , dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.265 /1996