Artigo 2º da Lei nº 9.265 de 12 de Fevereiro de 1996
Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição , dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.