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Artigo 4º da Lei nº 9.259 de 9 de Janeiro de 1996

Acrescenta parágrafo único ao art. 10, dispõe sobre a aplicação dos arts. 49, 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951.

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Art. 4º

O disposto no art. 49 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , tem eficácia imediata, aplicando-se aos partidos políticos que não atenderem aos seus requisitos as disposições dos arts. 56, incisos III e IV , e 57, inciso III , da mesma lei.

Art. 4º da Lei 9.259 /1996