Artigo 3º da Lei nº 9.259 de 9 de Janeiro de 1996
Acrescenta parágrafo único ao art. 10, dispõe sobre a aplicação dos arts. 49, 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , na redação dada por esta Lei, aplica-se a todas as alterações efetivadas a qualquer tempo, ainda que submetidas à Justiça Eleitoral na vigência da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , sem que tenha sido prolatada decisão final.