Artigo 7º da Lei nº 9.257 de 9 de Janeiro de 1996
e 6.090 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.090, de 13 de novembro de 1990.
e 6.090 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoRevogam-se os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.090, de 13 de novembro de 1990.