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Artigo 7º da Lei nº 9.257 de 9 de Janeiro de 1996

e 6.090 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

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Art. 7º

Revogam-se os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.090, de 13 de novembro de 1990.

Art. 7º da Lei 9.257 /1996