Artigo 3º da Lei nº 9.254 de 3 de Janeiro de 1996
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986.
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