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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 9.251 de 28 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, créditos adicionais até o limite de R$ 21.494.434,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:

I

do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes. Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º, I da Lei 9.251 /1995