Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de que tratam os arts. 7º , 8º e 12, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva em Reais:
BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA% PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
até 900,00 - -
acima de 900,00 até 1.800,00 15 135
acima de 1.800,00 25 315

Parágrafo único

O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês.