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Artigo 12 da Lei nº 9.247 de 26 de dezembro de 1995

Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 12

São revogadas as Leis nºs 7.151, de 1º de dezembro de 1983, 7.618, de 30 de setembro de 1987 , 8.098, de 27 de novembro de 1990 , §§ 1º a 5º do art. 2º e o art. 7º da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985 , e a Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991.