Artigo 11 da Lei nº 9.247 de 26 de dezembro de 1995
Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.
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