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Artigo 4º da Lei nº 924 de 21 de Novembro de 1949

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito do Amazonas.

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Art. 4º

Para a execução desta Lei fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.646.240,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil e duzentos e quarenta cruzeiros), assim discriminado: VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente
Cr$
01 - Pessoal Permanente (...) 1.455.000,00
VERBA 2 - MATERIAL Consignação I - Material Permanente
03 - Livros, fichas bibliográficas impressas, documentos, revistas e outras publicações especializadas destinadas a biblioteca ou coleções (...) 40.000,00
09 - Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras, instrumentos de música (...) 5.000,00
13 - Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e tecelagem de seda (...) 50.000,00
17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência (...) 20.000,00
19 - Combustíveis: material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação e instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas, artigos de iluminação (...) 5.000,00
28 - Vestuário, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos (...) 5.000,00
Consignação III - Diversas Despesas
30 - Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene: lavagem e engomagem de roupas; taxas de água e esgôto e lixo (...) 5.000,00
32 - Assinatura de órgãos oficiais (...) 240,00
35 - Despesas miúdas de pronto pagamento (...) 2.000,00
37 - Iluminação, fôrça motriz e gás (...) 4.000,00
38 - Publicações; serviços de impressão e de encadernação; clichês (...) 5.000,00
40 - 01 - Adaptações, consêrtos e conservação de bens móveis (...) 10.000,00
40 - 02 - Ligeiros reparos, adaptações e conservação de bens imóveis (...) 20.000,00
41 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens (...) 15.000,00
42 - Telefone, telefonemas, telegramas, rádiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais (...) 5.000,00
Art. 4º da Lei 924 /1949