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Artigo 3º da Lei nº 924 de 21 de Novembro de 1949

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito do Amazonas.

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Art. 3º

São mantidos os atuais professôres catedráticos e funcionários administrativos da Faculdade, para que o Poder Executivo expedirá os necessários decretos de nomeação, e assegurado lhes fica para todos os efeitos legais o tempo de serviço, devendo os respectivos vencimentos ser ajustados, na forma do parágrafo seguinte, às carreiras do serviço público federal.

Parágrafo único

Para o ajustamento devido, ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde 22 (vinte e dois) cargos de professor catedrático, padrão M; 3 (três) de oficial administrativo, J, I e H; 1 (um) de bibliotecário, I; 3 (três) de escriturário, 1 G e 2 E; 1 (um) de arquivista, J; 1 (um) de almoxarife, E; 4 (quatro) de servente, E.

Art. 3º da Lei 924 /1949