JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 924 de 21 de Novembro de 1949

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Faculdade, que passa a subordinar-se ao Ministério da Educação e Saúde obedecerá ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, com as modificações posteriores, até a expedição de regulamento próprio pelo Poder Executivo.

Art. 2º da Lei 924 /1949