Artigo 2º da Lei nº 924 de 21 de Novembro de 1949
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Faculdade, que passa a subordinar-se ao Ministério da Educação e Saúde obedecerá ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, com as modificações posteriores, até a expedição de regulamento próprio pelo Poder Executivo.