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Artigo 1º da Lei nº 924 de 21 de Novembro de 1949

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito do Amazonas.

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Art. 1º

É transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito do Amazonas e incorporados ao Patrimônio Nacional todos os seus direitos, bens móveis e imóveis.

Art. 1º da Lei 924 /1949