Artigo 1º da Lei nº 924 de 21 de Novembro de 1949
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito do Amazonas e incorporados ao Patrimônio Nacional todos os seus direitos, bens móveis e imóveis.