Artigo 7º da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995
Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
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