Artigo 6º da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995
Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.