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Artigo 6º da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995

Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.

Art. 6º da Lei 9.238 /1995