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Artigo 5º da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995

Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 5º

O Fundo de Administração do HFA será estruturado de acordo com as normas de Contabilidade Pública e auditorias estabelecidas pelo Governo Federal.

Art. 5º da Lei 9.238 /1995