Artigo 5º da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995
Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Fundo de Administração do HFA será estruturado de acordo com as normas de Contabilidade Pública e auditorias estabelecidas pelo Governo Federal.